Integrantes de facções criminosas tentam deixar presídio da PB com alvarás falsos

Redação
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Integrantes de facções criminosas tentam deixar presídio da PB com alvarás falsos

Sete presos apontados como integrantes de facções criminosas tentaram deixar unidades prisionais de segurança máxima da Paraíba utilizando alvarás de soltura falsificados. A fraude foi identificada por policiais penais antes da liberação dos detentos e confirmada posteriormente pela Justiça. A informação foi divulgada pelo blog Conversa Política, nesta terça-feira (19).

Os presos cumprem pena na Penitenciária de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes, conhecida como PB1 e PB2, em João Pessoa. Segundo informações da investigação, eles chegaram a ser chamados para assinar os procedimentos de soltura, mas agentes desconfiaram da autenticidade dos documentos e decidiram realizar uma verificação antes da saída.

De acordo com os autos, os alvarás apresentavam assinaturas falsas de magistrados da Vara de Execuções Penais. Após consulta, a juíza Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz e o juiz Carlos Neves confirmaram que não haviam autorizado qualquer soltura.

Os presos que seriam beneficiados com os documentos falsificados foram identificados como Clodoberto da Silva, conhecido como “Betinho”; Diego Alexandro dos Santos Ribeiro, o “Baiola”; Samuel Mariano da Silva, chamado de “Samuka”; João Batista da Silva, o “Junior Pitoco”; Celio Luis Marinho Soares, conhecido como “Celio Guará”; Vinicius Barbosa de Lima, o “O Vini”; e Francinaldo Barbosa de Oliveira, conhecido como “Vaqueirinho”.

As investigações apontam que os documentos falsos teriam sido enviados por meio do Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sistema utilizado para correspondências oficiais entre órgãos do Judiciário. A suspeita é de uso indevido de credenciais de servidores federais.

Segundo investigadores, entre os presos envolvidos estão lideranças e integrantes de facções criminosas como Comando Vermelho, Nova Okaida e Bonde do Cangaço, com atuação em cidades da Paraíba e também no Rio Grande do Norte.

Após a confirmação da fraude, a juíza Andrea Arcoverde determinou medidas imediatas e classificou o caso como uma tentativa de “fraudar a Justiça e acarretar a soltura indevida do sentenciado”.

Em nota, o Tribunal de Justiça da Paraíba informou que nenhuma soltura foi efetivada graças à atuação dos sistemas de segurança e à ação dos servidores do Judiciário e do sistema penitenciário.

O tribunal também informou que solicitou a abertura de inquérito policial para apurar o caso, além da designação de um delegado especial para conduzir as investigações. A ocorrência foi comunicada à Presidência do TJPB, à Corregedoria-Geral de Justiça, às comissões de segurança institucional e ao Ministério Público.

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